quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PAGAMENTO PELO BRADESCO

CONTA NO BRADESCO
O BRADESCO ESTÁ CONVOCANDO OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FORMALIZAÇÃO DA CONTA NA QUAL OS VENCIMENTOS DESSES FUNCIONÁRIOS SERÃO DEPOSITADOS.
PARA CONSULTAR O DIA E LOCAL, ENTRE NO SITE
https://institucional.bradesco.com.br/servidorpublico_rj/default.aspx
DIGITE O CPF E CLIQUE EM CONTINUAR.
OS SERVIDORES DEVEM COMPARECER COM ORIGINAIS E CÓPIAS DO CPF, IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
OUTROSSIM, LEMBRAMOS QUE DE ACORDO COM A LEI 4948/06, O SERVIDOR NÃO É OBRIGADO A RECEBER NO BANCO ESTABLECIDO PELO ESTADO. VIDE A LEI.

Lei 4948/06 | Lei nº 4948, de 20 de dezembro de 2006 do Rio de janeiro
DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE PAGAMENTO PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - É facultado ao servidor público estadual optar pelo Banco e a Agência, para receber os seus proventos e vencimentos.
§ 1º - A opção do caput deverá ser efetivada através de Requerimento Administrativo.
§ 2º - No caso de haver acordo firmado com qualquer instituição bancária, o disposto no caput passará a vigorar acrescido do prazo constante do acordo referenciado.
Art. 2º - O direito estabelecido no art. 1º é garantido aos pensionistas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI

Um comentário:

  1. Achei o máximo este blog. Mas pelo que entendi, infelizmente, serei obrigada a passar minha conta para o Bradesco,mesmo sem querer.
    Ajudem-me a entender isto.

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