Colégio da Rede Estadual de Ensino do Estado do Rio de Janeiro em Saquarema, litoral norte fluminense. Criado em 21 de maio de 1930, tem 7 salas de aula e 4 banheiros, biblioteca, laboratório de informática multimídia, cozinha, refeitório, quadra coberta, secretaria, sala dos professores e direção; 38 professores, diretor geral Antônio Carlos Lopes da Costa, diretora adjunta Raquel César Lopes e 16 outros profissionais que se doam para que o colégio ofereça uma educação de qualidade.
quarta-feira, 30 de maio de 2012
TRIÊNIO
Nota de Esclarecimento (TRIÊNIO)
Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782) ajuizada no Supremo Tribunal Federal
O Governo do Estado do Rio de Janeiro esclarece à imprensa e ao público interessado, a título de bem informar:
*A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782) ajuizada no Supremo Tribunal Federal, em iniciativa da Procuradoria Geral do Estado, mantém todos os direitos dos servidores públicos estaduais.
*A ADI 4782 não objetiva acabar com a gratificação por tempo de serviço (triênios).
*A intenção da ADI 4782 é abrir espaço para que surjam leis específicas de forma a tratar da premiação aos servidores das novas carreiras que estão surgindo no estado.
*Resumindo: quem está ganhando, continua ganhando.
Segue a MESMA explicação, abaixo, na forma jurídica:
O objetivo da ADI 4782, ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), é suspender os efeitos de um dispositivo constitucional que, no entendimento do Governo do Rio de Janeiro, interfere em uma prerrogativa básica do Executivo: a gestão dos recursos públicos. Não há qualquer intenção em extinguir os benefícios garantidos pelo inciso IX do artigo 83 da Constituição Estadual. Ao buscar no STF a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo, o Estado clama somente pela autoridade em decidir de que forma irá premiar os servidores das novas carreiras que estão surgindo no Rio de Janeiro.
Nesse sentido, mesmo que o STF dê uma decisão favorável ao Governo do Rio, os servidores que estão inseridos nas carreiras que atrelam a progressão remuneratória ao tempo de serviço não perderão este benefício.
http://www.rj.gov.br/web/seeduc/exibeconteudo?article-id=942968
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